Luan Santana

Luan Santana
By: Eventos e Feiras
Passaporte da Vacina
Em atendimento ao Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, para acesso ao local do evento é obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, com no mínimo a primeira dose. O comprovante pode ser físico ou digital (disponível nos aplicativos Conecte SUS, Poupatempo Digital e E-saudeSP).
Protocolo de Segurança
1) Venda de Ingressos
- A venda de
ingressos será feita online através do site www.ticket360.com.br ou na
bilheteria do CTN (Funcionamento: todos os dias das 10h às 19h) SEM taxa
de conveniência.
- No dia do show haverá uma equipe da Ticket360 realizando atendimento ao cliente.
-
A compra de ingressos é individual e a mesa é por ordem de chegada.
Recomendamos que sejam pessoas do mesmo núcleo familiar ou convívio
social, conforme protocolo vigente.
2) Entrada
- O CTN abre os portões às 20h. Recomendamos que o cliente chegue com antecedência.
- O público terá à disposição uma equipe treinada e capacitada a orientar e promover as medidas de precaução à pandemia.
- A conferência de ingressos será feita através de leitores óticos sem contato manual por parte do atendente.
- Lembramos ainda que o uso de máscara para acessar o CTN é obrigatório.
-
No dia haverá a checagem individual de temperatura e não será permitida
a entrada de pessoas com temperatura acima de 37,5 graus, sendo
orientada a procurar a unidade de saúde mais próxima.
3) Movimentação pela casa
- Solicitaremos
que o cliente utilize a máscara de proteção sempre que precisar se
deslocar no interior do CTN, e que evitem a formação de grupos que
configuram aglomeração.
ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SHOWS
Antes de adquirir os ingressos, consulte a faixa etária do show.
Não é permitida a entrada na casa sem documento original com foto. (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho).
O CTN possui estacionamento no local com capacidade limitada de vagas para carros e motos. Caso prefira para sua comodidade, indicamos o uso do transporte público ou táxi.
MEIA-ENTRADA.
De acordo com a Lei Federal 12.933 e o Decreto 8.537 tem direito a meia entrada estudantes portadores da carteira de identificação estudantil (CIE) expedidas nos termos da lei, pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que terá direito a este beneficio no evento desde que comprove estar nesta condição, jovens de 15 a 29 anos cadastrados no CadÚnico e cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos, a cota reservada de ingressos será de 40% do total de ingressos disponíveis para a venda em cada setor, além de professores da rede estadual e municipal portadores da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Links das leis.
Lei: 8537 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
Lei: 12933 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm
ATENÇÃO:
No dia do evento haverá conferência de documento comprobatório de direito a meia-entrada, sem o documento o portador do ingresso de meia-entrada terá de pagar a diferença do valor de inteira do lote vigente.
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